Lei que criou vale-cultura é alterada

17/06/2013 20:54
Oreferido ato, cuja íntegra encontra-se disponível no Portal
COAD, opção Buscar, dentre outras normas, altera a Lei 12.761,
de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013), que criou o vale-cultura destinado
a fornecer aos trabalhadores, com vínculo empregatício,
acesso a produtos e serviços culturais (teatros, cinemas, compra
de livros, CDs), no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador.
A alteração consiste em ajustar o conceito de empresa
beneficiária optante pelo Programa, que disponibiliza o vale-cultura
para os usuários.
A seguir, transcrevemos a nova redação dada ao inciso II
do artigo 5º da Lei 12.761/2012, alterado pela Medida Provisória
620/2013:
“Art. 5º – ..............................................................................
.......................................................................................................
Remissão COAD: Lei 12.761/2012
Art. 5º – Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
.......................................................................................
II – empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo
Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir
o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
..............................................................................................”(NR)