ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES

17/06/2013 21:00
 
[17-05-2013]

 

A Lei 12.812, de 16-5-2013, publicada no D. Oficial de 17-5-2013, acrescentou o artigo 391-A  para garantir estabilidade provisória a empregada gestante mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

Essa alteração entra em vigor a partir de 17-5-2013.

 

[10-12-2012]

 

A Lei 12.740, de 8-12-2012, publicada no D. Oficial de 10-12-2012, alterou o artigo 193, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.

Com a alteração o adicional de periculosidade também passa a ser devido aos trabalhadores com exposição permanente ao risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O empregador poderá descontar ou compensar do referido adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Essa alteração entra em vigor a partir de 10-12-2012.

 

[02-05-2012]

 

A Lei 12.619, de 30-4-2012, publicada no D. Oficial de 2-5-2012, que dispõe sobre a profissão de motorista.

A Lei 12.619/2012 acrescenta os artigos 235-A ao 235-H e o § 5º ao artigo 71, todos à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Essa alteração entra em vigor a partir de 16-6-2012.

 

[19-01-2012]

 

A Lei 12.594, de 18-1-2012, publicada no D. Oficial de 19-1-2012, acrescentou o § 2º ao artigo 429 para determinar que os estabelecimentos ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.

Essa alteração entra em vigor a partir de 18-4-2012.

 

 

[16-12-2011]

 

A Lei 12.551, de 15-12-2011, publicada no Diário Oficial de 16-12-2011, alterou o artigo 6º do "Título I - INTRODUÇÃO", para estabelecer que desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o realizado a distância.

Essa alteração entra em vigor a partir de 16-12-2011.

 

[08-07-2011]

 

A Lei 12.440, de 7-7-2011, publicada no Diário Oficial de 8-7-2011, acrescentou o "Título VII-A - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS", para instituir a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Essa alteração entra em vigor a partir de 4-1-2012.

 

 

[07-07-2011]

 

A Lei 12.437, de 6-7-2011, publicada no D. Oficial de 7-7-2011, acrescentou o § 3º ao artigo 791 para permitir a constituição de procurador com poderes para o foro em geral, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

Essa alteração entra em vigor a partir de 7-7-2011.

 

[17-05-2011]

 

 

A Lei 12.405, de 16-5-2011, acrescentou o § 6º ao artigo 879.

O parágrafo incluído trata da nomeação de perito, pelo Juiz do Trabalho, para elaboração de cálculos de liquidação complexos, cabendo a fixação de honorários pericias, razoáveis e proporcionais.

Essa alteração entra em vigor a partir de 17-5-2011.

 

[13-12-2010]

 

A Lei 12.347, de 10-12-2010, revogou o artigo 508 da CLT.

A parte revogada trata do motivo de dispensa por justa causa do empregado bancário que não paga suas dívidas de forma reiterada.

Essa alteração passa a vigorar a partir de 13-12-2010.

 

[29-06-2010]

 

A Lei 12.275, de 29-6-2010, alterou a CLT nos artigos 897 e 899.

A parte alterada trata sobre interposição de agravo em ações trabalhistas, onde para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito recursal correspondente a 50 % do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

Essa alteração entrará em vigor a partir de 13-8-2010.

 

 

[03-08-2009]

 

A Lei 12.010, de 3-8-2009, que dispõe sobre o processo de adoção e guarda judicial para fins de adoção em todo país, revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT.

Os dispositivos revogados tratavam do período de licença-maternidade para as empregadas adotantes, segundo a idade da criança.

Assim, a partir de 2-11-2009, independentemente da idade da criança, as empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, gozarão de 120 dias de licença-maternidade.

 

[17-04-2009]

 

A Lei 11.925, de 17-4-2009 alterou a CLT nos artigos 830 e 895.